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Planejamento sucessório: Um ponto essencial para garantir a segurança do seu patrimônio

Quando construímos um patrimônio, pensamos em como garantir que, ao passarmos ele aos nossos sucessores, eles terão segurança e tranquilidade para mantê-lo.

Uma das questões mais delicadas com a qual nos deparamos durante nossas vidas, é termos que lidar com o falecimento de familiares. Não é fácil, nós sabemos, mas é preciso que tenhamos consciência de que, mais cedo ou mais tarde, teremos que lidar com isso.

É preciso que tenhamos mecanismos para tornar esse momento difícil o mais brando possível. Para fazermos isso, é ideal que tenhamos relações harmoniosas com os nossos próximos e um ambiente saudável. Já pensou se, na morte de um ente querido, criam-se conflitos entre os familiares e, aquilo que já é demasiado triste, torna-se ainda mais?

Parte dos conflitos familiares que ocorrem após o falecimento de um ente e que comumente nos deparamos em nosso dia-a-dia advocatício, são aqueles ocasionados por problemas relacionados à herança. Por isso, uma das maneiras de evitar ou, no mínimo, reduzir as chances desses conflitos ocorrerem, é utilizar de estratégias para a sucessão do patrimônio ainda em vida, com aquilo que é chamado de ‘Planejamento Sucessório‘.

No Brasil, o planejamento sucessório é previsto pela legislação enquanto uma maneira de organizar a distribuição dos bens e responsabilidades que serão herdados pelos sucessores após a morte de uma pessoa. Com ele, é possível planejar, ainda em vida, quais serão as responsabilidades de cada herdeiro sobre o patrimônio.

E quando falamos da responsabilidade dos herdeiros sobre o patrimônio, estamos ressaltando a necessidade de preservá-lo de maneira estruturada e saudável, mas também da segurança necessária para a realização dos trâmites definidos pela legislação para que os sucessores possam assumir o mesmo.

Dentro desses trâmites, estão os custos com taxas e impostos, como o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), custas com inventário judicial (se for o caso) ou emolumentos (em caso de inventário extrajudicial). Então, quando se faz um planejamento sucessório adequado, previne-se cobranças além daquelas ‘comuns’, valores excessivos e até mesmo o estresse resultante de outras taxas que podem incidir sobre a herança caso tal planejamento não seja realizado.

MAS QUAIS SÃO AS FORMAS POSSÍVEIS DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EXISTENTES NO BRASIL?

Existem diferentes mecanismos jurídicos que podem ser usados em conjunto (ou de modo isolado) para que o planejamento seja o mais adequado possível à realidade patrimonial. Dentre eles, existem o testamento, a abertura de uma holding ou de um truste.

O primeiro caso é o mais comum e aquele que costumamos ver, sobretudo quando o proprietário do patrimônio deseja passar parte daquilo que o pertence a pessoas que não seriam herdeiros considerados legítimos – desde que a parcela aos herdeiros necessários seja respeitada -, garantindo antes do falecimento que aqueles que assumirão o patrimônio terão a divisão definida e, portanto, reduzindo riscos de conflitos.

Esse é um instrumento vantajoso àqueles que desejam estar tranquilos, porém é necessário saber que, para que seja validado, é necessário passar por uma etapa judicial, mesmo que seja definida de modo extrajudicial, para que o testamento seja aprovado. Por isso da importância de um advogado para auxiliar na elaboração de um testamento que faça jus a todos os detalhes exigidos por lei, respeitando a vontade daquele que deseja passar seu patrimônio. Um advogado, neste caso, pode colaborar na economia de tempo e de custos com honorários futuros decorrentes de burocracias que poderiam ser evitadas.

Os outros dois casos, o holding e o truste são mecanismos pelos quais muitos empresários optam para organizar seu patrimônio em uma só ‘carteira’, de modo a administrá-lo de maneira mais organizada e segmentada segundo as especificidades de cada negócio.

A diferença básica dos dois é a seguinte: A primeira se define enquanto um aglomerado de empreendimentos diversificados ou de um patrimônio familiar diversificado, mas que são administrados sob uma mesma ‘matriz’. Ex.: Um holding pode ser proprietário de uma emissora de televisão, uma financeira e uma empresa de cosméticos. A segunda, diz respeito a um aglomerado de empresas que são do mesmo segmento, mas administrado por um mesmo grupo. Ex.: Truste do empresas do mercado financeiro.

Independentemente de qual seja o caso de quem opta por realizar o planejamento sucessório, a partir dessas empresas, é possível dividir as funções e o capital entre todos os associados. Inclusive, se for da vontade do proprietário, é possível abrir mão de seu patrimônio ainda em vida, ainda assim, manter o controle das funções administrativas. Neste caso, é preciso conversar com um profissional da área jurídica para que o caso seja analisado e as decisões corretas possam ser tomadas.

“decidi que quero proteger o meu patrimônio e assegurar a harmonia entre os meus herdeiros. como faço para garantir a elaboração de um planejamento sucessíro adequado?”

Como já se pode perceber, para que se diminuam os riscos em relação a conflitos e prejuízos materiais ou financeiros decorrentes da herança, além da possibilidade de incluir herdeiros além dos ‘necessários’, é FUNDAMENTAL que o planejamento sucessório seja realizado e mais: que seja adequado à realidade de cada indivíduo.

Portanto, para a elaboração de um planejamento sucessório, é necessário a contratação de um advogado especialista nestes casos. O ideal é que você procure um profissional que garanta a confiabilidade durante toda a elaboração do seu planejamento, levando em consideração todas as suas exigências, subjetividades e, também importante, suas razões emocionais.

No Paraná, a JMC Advocacia atende a mais de 15 anos com um escritório 360º full service, com serviços concentrados principalmente na área cível, sucessões, direito tributário e usucapião.

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