Em caso de divórcio, é importante consultar um advogado para verificar quais são os direitos e responsabilidades relacionadas a dívidas de cada uma das partes envolvidas.
Há aquele ditado que diz: “Quem casa quer casa”.
De fato, quando nos unimos com alguém, buscamos um lugar onde possamos construir um lar e uma família. E, diante disso, uma das alternativas está no financiamento de um imóvel, que em muitos casos ocorre ao longo de anos e até mesmo décadas!
O ponto é que, infelizmente, não são todas as uniões que dão certo, acarretando em divórcios que nos deparamos cotidianamente em nosso dia-a-dia advocatício. E então, o que ocorre quando temos um financiamento em conjunto com nosso parceiro e então nos divorciamos?
Para responder a essa questão, é importante sabermos sobre os regimes de bens existentes no Brasil
No Brasil, existem quatro regimes de bens: comunhão universal, comunhão parcial, separação total e participação final nos aquestos. O mais comum é o de comunhão parcial de bens, que também é aplicado em casos de união estável.
Nesse regime, os bens adquiridos após a formalização da união são compartilhados igualmente, independentemente da contribuição financeira de cada parte. Isso significa que, em caso de divórcio, o imóvel financiado será dividido igualmente entre os cônjuges. É importante destacar que as obrigações também são compartilhadas, ou seja, ambos serão responsáveis pelas parcelas do financiamento.
Existem duas formas de lidar com a situação em caso de divórcio. A primeira é a compensação financeira de uma das partes, que assume o pagamento do restante das parcelas e fica com o direito de posse individual do imóvel. A segunda é a venda do imóvel, desde que a instituição financeira autorize. Nesse caso, o valor obtido será dividido igualmente entre as partes.
E quanto aos outros regimes de bens?
Outro regime de bens comum é o de comunhão universal, em que todos os bens do casal, tanto aqueles adquiridos antes quanto durante a união, são compartilhados. Dessa forma, em caso de divórcio, a divisão dos bens pode ser mais complexa, pois ambos os cônjuges terão direito a uma parte igual de todos os bens, incluindo imóveis adquiridos antes da união.
Já o regime de separação de bens é aquele em que cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e aqueles adquiridos durante a união. Nesse caso, em caso de divórcio, cada um fica com os bens que já possuía antes da união, bem como com os bens adquiridos individualmente durante o casamento. No entanto, é importante ressaltar que, se um dos cônjuges ajudou financeiramente na aquisição de um bem que está no nome do outro, ele poderá ter direito a uma indenização.
Por fim, temos o regime de participação final nos aquestos, que é uma mistura entre o regime de comunhão parcial e o de separação de bens. Nesse regime, cada cônjuge possui seu patrimônio próprio, mas ao final da união, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos de forma igualitária. É importante ressaltar que, em caso de divórcio, a divisão dos bens adquiridos durante a união será realizada apenas sobre aqueles que não são considerados patrimônio particular de cada um dos cônjuges.
… Ou seja
Em caso de divórcio de um casal que financiou um imóvel, o regime de bens escolhido terá grande influência na forma como a partilha dos bens será realizada. Em geral, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após a formalização da união são divididos igualmente, o que pode levar a uma divisão do imóvel de forma equitativa entre os cônjuges. Porém, em outros regimes, a partilha dos bens pode ser mais complexa e dependerá de cada caso específico.
Se você está passando por um processo de divórcio e precisa de ajuda na questão da partilha de bens, é importante contar com um advogado especializado em direito de família.
A equipe da JMC Advocacia está à disposição para ajudá-lo em todo o processo, garantindo seus direitos e buscando a melhor solução para o seu caso.
Entre em contato conosco e agende uma consulta.