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Herança: como saber se tenho esse direito?

Direito a herança, quem tem?

A legislação brasileira reconhece dois tipos de herdeiros, os testamentários e os legítimos. Saiba a diferença e quem tem direito a herança.

Recebemos frequentemente uma dúvida bastante comum em nosso escritório: quem tem direito a receber uma herança? Além disso, muitas pessoas se perguntam se é possível excluir os herdeiros considerados “necessários” e conceder o direito de herança a outras pessoas de sua escolha, independentemente se há ou não grau de parentesco.

Antes de responder a essas perguntas, é essencial esclarecer um ponto importante. Em termos gerais, não é possível retirar o direito de herança dos herdeiros necessários em detrimento de outras pessoas para quem se deseja atribuir o direito de herdar. Isso ocorre porque a lei estabelece que uma parte da herança deve ser garantida aos herdeiros necessários.

No Brasil, existem dois tipos de herdeiros: os testamentários e os legítimos.

Os herdeiros testamentários são aqueles especificados pelo testamento deixado pelo falecido, ou seja, pessoas que foram escolhidas pelo próprio indivíduo para receberem determinados bens e obrigações, desde que respeitada a parcela destinada aos herdeiros necessários.

Por outro lado, os herdeiros legítimos são determinados pela lei quando não há testamento válido. Nesse caso, a divisão dos bens segue as regras previstas na legislação.

Os herdeiros legítimos são classificados em duas categorias: herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os herdeiros necessários englobam os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro em união estável, que têm direito à herança e concorrem entre si. Já os herdeiros facultativos incluem parentes colaterais até o 4º grau, como irmãos e sobrinhos, que só receberão a herança se não houver nenhum herdeiro necessário.

Ao realizar a divisão dos bens entre os herdeiros legítimos, é necessário seguir a ordem legal estabelecida pela legislação vigente. Caso existam descendentes e cônjuge ou companheiro, os ascendentes não têm direito a receber parte da herança. Os herdeiros facultativos, por sua vez, só receberão sua parte caso não haja nenhum herdeiro necessário.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar particularidades específicas. Portanto, se você deseja obter informações detalhadas sobre o seu caso e entender como os direitos dos herdeiros legítimos se aplicam, recomendamos que você consulte um advogado especialista em direito cível, experiente na temática de planejamento sucessório.

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