Segundo a Lei 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves têm direito a isenção de imposto de renda sobre aposentadorias, pensões e outros benefícios.
A isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é um benefício previsto na legislação brasileira que visa proporcionar apoio financeiro a indivíduos que enfrentam condições de saúde delicadas e que podem afetar sua capacidade de trabalho. Essa isenção é garantida por meio da Lei nº 7.713/88 e pode ser um alívio significativo para quem se encontra nessas circunstâncias.
Lista de doenças graves para isenção de Imposto de Renda
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças graves que concedem o direito à isenção do imposto de renda. As doenças contempladas são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença nos rins)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Para que a isenção seja concedida, é necessário que o paciente se enquadre em uma ou mais dessas doenças graves e que apresente laudos médicos e documentação comprovando o diagnóstico.
Procure um profissional da área jurídica para uma assistência adequada
O processo de requerimento de isenção de imposto de renda por doença grave pode ser complexo e demandar conhecimento específico em questões tributárias. Nesse sentido, contar com a assistência de um advogado tributário pode ser essencial para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada.
O advogado especializado pode orientar o requerente em relação aos documentos necessários, auxiliar na organização da documentação médica e assegurar que todos os critérios legais sejam cumpridos.
A JMC Advocacia atua há mais de 15 anos na cidade de Ponta Grossa – PR e região dos Campos Gerais nas áreas cível, empresarial e tributária.
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