A usucapião ordinária é uma modalidade amparada pelo Código Civil brasileiro que permite o reconhecimento de posse de um imóvel com base em algumas exigências.
A busca pela aquisição de propriedade imobiliária pode ser complexa, envolvendo intricados aspectos legais. A usucapião, uma modalidade jurídica que permite a obtenção da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, surge como uma alternativa viável e legal, desde que observados os requisitos específicos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro (artigos 1.238 a 1.244).
Quais são os tipos de usucapião?
A usucapião baseia-se no princípio de que a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem, ao longo de um determinado período, confere ao possuidor o direito à propriedade. Existem diferentes categorias de usucapião, cada uma com seus próprios critérios:
- Usucapião Ordinária: Regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, requer posse contínua e pacífica do imóvel por, no mínimo, 10 anos. Além disso, é necessário demonstrar a intenção de ser o verdadeiro proprietário, agindo de boa-fé.
- Usucapião Extraordinária: Regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, exige que o requisitante tenha a posse do imóvel por, no mínimo, 15 anos. Neste caso, não é necessário que haja demonstração de justo título de propriedade, nem de boa-fé.
- Usucapião Especial Urbana e Rural: Regida pelo artigo 1.239 do Código Civil e presente no artigo 191 da Constituição federal. Destinada a áreas urbanas de até 250m² e rurais de até 50 hectares, respectivamente. Ambas demandam posse por 5 anos, com finalidades específicas (moradia ou exploração agrícola) e a não titularidade de outro imóvel. A área rural precisa tornar-se produtiva para o requisitante ou para a sua família.
Vale o destaque de que, no caso da usucapião ordinária e da usucapião extraordinária, é possível reduzir o prazo de posse ininterrupta do imóvel para 5 e 10 anos respectivamente, caso o imóvel cumpra a função de moradia para o requisitante, ou se tenha feito algum investimento econômico ou social no local.
Mais detalhes sobre os pré-requisitos para a usucapião ordinária
- Posse Contínua e Pacífica: O ocupante deve comprovar que deteve a posse ininterrupta do imóvel por, pelo menos, 10 anos (salvo nas exceções destacadas acima). Durante esse período, a posse não deve ter sido contestada ou alvo de disputas.
- Boa-Fé e Intenção de Dono: É essencial que o possuidor tenha acreditado, de boa-fé, que exerce o direito de ocupar o imóvel como proprietário legítimo.
- Animus Domini: A posse deve ter sido exercida com “animus domini“, ou seja, com a intenção de agir como verdadeiro proprietário.
Preciso de um advogado para ingressar com o pedido de usucapião ordinária?
Diante da complexidade dos procedimentos legais envolvidos na usucapião, a consultoria de um advogado especializado é fundamental. Um profissional do direito exercerá algumas funções que garantirão o bom andamento de um processo, como a análise profunda do seu caso, a orientação de quais documentos serão necessários para comprovar a posse do imóvel, a elaboração de uma petição inicial para dar início ao processo de usucapião e a representação legal.
A JMC Advocacia, com mais de 15 anos de experiência em Ponta Grossa – PR e em toda a região dos Campos Gerais, oferece o atendimento especializado para uma assistência jurídica justa, honesta e transparente em casos de usucapião. Para entrar em contato conosco e agendar uma reunião para tratarmos do seu caso, é só clicar aqui.