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Regime de bens: para tomar uma decisão corretamente, é preciso saber do que se trata.

Comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, participação final nos aquestos, separação de bens… afinal, o que significa cada um e qual se deve optar ao oficializar uma união?

Nenhuma pessoa cujo interesse esteja em oficializar a união com seu parceiro o faz pensando em, talvez, um dia separar-se. Aliás, seria um pouco estranho, já que normalmente nos unimos com alguém porque queremos partilhar as nossas vidas uns com os outros.

Mas isso não significa que não se deva prezar pela segurança dos bens materiais obtidos por si e por seu parceiro, afinal, tudo que se tem é obtido com empenho, esforço e dedicação. Nessa hora, é importante decidir qual será o Regime de Bens a ser escolhido. Então, surgem as dúvidas: Mas o que é exatamente um Regimes de Bens? Quais são os tipos de Regimes de Bens possíveis? Posso me casar e decidir por dividir todos os meus bens materiais com quem estou me casando? E o inverso, é possível?

Pois bem… Todas essas dúvidas são comuns e vamos respondê-las abaixo.

O que é um Regime de Bens?

Um Regime de Bens nada mais é do que um conjunto de regras que envolvem os interesses patrimoniais e financeiros de uma família, definindo o que irá se suceder com os bens adquiridos anteriormente à oficialização da união e na duração do casamento. A decisão tomada irá definir como os bens serão administradas a partir do primeiro dia de casamento.

São quatro regimes possíveis definidos a partir do Código Civil: Regime de Comunhão Parcial, Regime de Comunhão Universal, Regime de Participação Final nos Aquestos e Regime da Separação de Bens.

Mas atenção, há um ponto importante: estes regimes são exemplificativos. Isso significa que pode-se unir dois ou mais regimes, como também é possível criar regras não definidas a partir do que se define a partir dos textos de cada um deles através de um pacto antenupcial.

Agora que ficou claro do que se trata, é importante definir o que é cada um desses regimes.

REgime de comunhão parcial DE BENS

Este é o regime de bens assumido enquanto o mais comum no Brasil. Por quê?
Porque no caso do casal não comunicar qual dos regimes irá optar, esse é o regime que irá vigorar durante a constância do casamento. Do mesmo modo, é o regime aplicado em caso da União Estável.

Dentro deste regime, tudo aquilo que for adquirido durante o período do casamento será dividido igualmente entre o casal, independentemente do valor aplicado de cada uma das partes para a aquisição do bem.

Aplica-se exceção de uso pessoal, como roupas, celulares e joias e os de uso profissional, como instrumentos médicos ou ferramentas de construção civil, por exemplo.

Desta forma, o patrimônio adquirido anteriormente ao casamento fica protegido sob a posse de quem o adquiriu, como carros, casas e outros bens.

Regime de comunhão universal de bens

Já ouviu falar daquela expressão: “Tudo o que é meu é seu e vice-versa”? Pois é. Ela resume o que define o regime da comunhão universal de bens.

Neste regime, tudo aquilo que foi adquirido antes ou depois da união, passa a integrar o patrimônio do parceiro, independentemente de quem o adquiriu (inclusive as dívidas!). Desta forma, em caso de separação, tudo se divide.

REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Este regime destoa daquilo que se define pelos dois regimes anteriores, pois estabelece que cada um dos parceiros tem direito sobre posse e aquisição de patrimônio independentemente da participação do outro.

Dito isso, o que se define é que, em caso de separação, o direito de posse do bem fica sob responsabilidade de quem o adquiriu.

Por exemplo: Ao casar-se neste regime, você decide comprar um imóvel e seu parceiro ou parceira não participa para essa aquisição. Ocorre de haver uma separação e, ao contrário dos regimes de comunhão, apenas você terá direito de posse sobre este imóvel.

Para além deste exemplo, é preciso deixar claro que, se haver participação na aquisição de um bem por parte do outro parceiro, o bem será dividido proporcionalmente ao valor que fora investido por cada uma das partes. Do mesmo modo são as dívidas; se por acaso a dívida de um parceiro for paga pelo outro, ao separar-se quem a pagou terá direito de reembolso (em caso de comprovação).

Regime da separação de bens

Como o nome comunica, é um regime cujos bens obtidos individualmente, antes ou depois do casamento, ficam sob responsabilidade de quem o adquiriu.

ATENÇÃO: Este regime pode ser de opção do casal, mas também pode ser definido legalmente enquanto obrigatório de ser aplicado.

“Ótimo. Eu e meu parceiro(a) decidimos queremos conversar sobre o regime cujo qual gostaríamos de nos casar. Queremos elaborar pacto antenupcial. O que devemos fazer agora?”

Um pacto antenupcial é um contrato elaborado e assinado anteriormente à oficialização da união onde se define quais as regras em relação aos bens o casal deseja assumir. Deste modo, é fundamental a assistência de um advogado.

A JMC Advocacia é um escritório de advocacia 360º full service, que atende a mais de 15 anos em Ponta Grossa – PR.

Se você deseja conversar a respeito deste assunto, teremos o prazer de atender a você e ao seu parceiro. Para saber mais, acesse nossa homepage clicando AQUI.

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