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Restrição Indevida

O que é e o que fazer quando se descobre estar negativado indevidamente.

Uma das preocupações da “vida adulta” está em manter o pagamento das contas sempre em dia. É muito comum assumirmos vários compromissos de acordo com nossas necessidades: aluguel ou financiamento de imóvel, parcela do financiamento do automóvel, contas de água, luz e internet, contas parceladas no cartão de crédito, entre outros.

Independentemente de quais sejam, você já se deparou, ou conhece alguém que tenha se deparado, com a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, ainda que tenha todas as contas pagas conforme a data de vencimento?

Só de pensar em algo assim, já nos chateamos. Isso porque, normalmente, quando arcamos com o pagamento ‘em dia’ de nossas contas, descobrimos uma restrição como essa em um momento em que vamos fazer algum tipo de compra parcelada, solicitar um financiamento, ou até mesmo um empréstimo para um investimento, o que gera um enorme constrangimento.

Em casos como esse, quando obtém-se restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito ainda que não haja contas atrasadas, fica caracterizada a denominada “restrição indevida”. E isso é mais comum do que imaginamos!

Alguns situações em que isso pode ocorrer:

  1. Cobrança indevida após o cancelamento de um serviço: Comumente, quando não estamos satisfeitos com um serviço, como o de telefonia, por exemplo, realizamos o cancelamento. Então, pagamos a última conta e ficamos tranquilos para seguir adiante. No entanto, é possível que novas contas sejam geradas por ingerência da empresa cuja qual possuía-se vínculo contratual. Então, pelo desconhecimento de tais contas, já que não há mais serviço para ser cobrado, portanto há uma percebida cobrança indevida, deixa-se de pagar, o que acarreta em uma negativação indevida do cliente.
  2. Incomunicabilidade da empresa em relação à possibilidade de restrição do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito: Por lei, define-se a necessidade de a empresa que não recebeu o pagamento de uma conta comunicar com antecedência ao cliente a possibilidade da inserção de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Quando não há essa comunicação, a restrição passa a caracterizar-se como indevida.
  3. Serviço não contratado: Ocorre quando um serviço não contratado e, portanto, não acordado pelo cliente é cobrado e, por consequência da não contratação, deixa-se de pagar a dívida (pois, neste caso, fora contraída de maneira indevida).
  4. Golpe ou fralde: Quando perdemos nossos documentos, ou temos nossa privacidade virtual invadida (internet banking, whatsapp, outras redes sociais), podemos ser vítimas de golpe ou de fralde de nossos dados. Neste caso, é importante afirmar da necessidade da realização de um Boletim de Ocorrência (B.O.) para atestar o ocorrido, já que a utilização de nossos dados pode gerar dívidas indesejadas e culminar na restrição, ainda que indevida.

Diante dessas situações ou de outras não exemplificadas, o fato é que a restrição indevida pode gerar inúmeros prejuízos a uma pessoa, como o não acesso a um financiamento, a possibilidade de alugar um imóvel ou acesso a linhas de crédito.

“O que fazer se fui negativado indevidamente?”

Há algumas maneiras. Uma delas, é entrar em contato direto com a empresa responsável pelo acionamento aos órgãos de proteção. Outra, por medidas extrajudiciais, como “reclame aqui”, ou PROCON. A terceira é a contratação de um advogado para que medidas sejam tomadas.

Independentemente de sua decisão sobre qual (ou quais) medidas serão tomadas, é essencial armazenar protocolos, comprovantes de pagamento, e-mails etc.

E mais: É possível entrar com uma ação de danos morais em caso de restrição indevida. Para isso, é preciso entrar em contato com um advogado especializado que analisará seu caso e irá informá-lo se é possível tal ação, garantindo a defesa de seus direitos.

⚖️ A JMC Advocacia atua a mais de 15 anos em Ponta Grossa – PR e região, focando na resolução de problemas de uma forma justa, honesta e transparente.

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