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Regimes de Tributação

Quais são os regimes tributários no Brasil e o que você precisa saber sobre cada um deles.

Uma das dúvidas mais recorrentes de nossos clientes diz respeito aos tipos de Regimes Tributários existentes no Brasil, em qual deverão se enquadrar ao abrir uma empresa e, em caso da já existência da empresa, se o enquadramento está correto.

Neste sentido, neste artigo trataremos especificamente sobre os três tipos de Regimes de Tributação presentes na realidade do país: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

Exatamente na ordem em que foram acima listados, começaremos com aquele cujo qual a MAIORIA das empresas brasileiras estão enquadradas, sobretudo por se tratarem de duas categorias: Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O Simples Nacional é regido pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia tributário das empresas com faturamento de até R$360 mil/ano, no caso de MEs e R$4,8 milhões/ano, no caso de EPPs. Nesta modalidade, estão unificados os principais tributos que incidem sobre empresas no Brasil, sobretudo aqueles administrados pela Receita Federal a nível nacional, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Com o Simples Nacional, a cobrança de tributos se dá a partir de uma Guia Unificada (DAS), que substitui um total de 8 tributos a serem pagos separadamente. O valor pago é atribuído a partir do tipo de serviço prestado e do lucro obtido.

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é a maneira de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL). De maneira resumida, esse regime inclui empresas cujo faturamento anual ultrapassa os R$4,8 milhões de reais. Ainda assim, a Lei 12.814/2013 define que há um teto para o faturamento: R$78 milhões/ano, ou de R$6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior (quando o período tributado for menor do que 12 meses).

É importante destacar que, ao que se deduz a partir da nomenclatura desta modalidade de tributação, o valor do tributo não está baseado lucro real, mas sim a partir da atividade realizada, variando de 1,6% a 32% da receita.

LUCRO REAL

O Regime de Tributos de Lucro Real é calculado sobre o lucro anual obtido pela empresa contribuinte. Nele, as empresas que devem enquadrar-se são tributadas sobre o lucro líquido obtido em cerco de 34%. Este valor é dividido em duas partes, sendo 25% atribuído ao IRPJ e 9% à CSLL.

Diferentemente dos regimes citados anteriormente, o Lucro Real é aplicado a TODAS as empresas que têm faturamento superior a R$78 milhões ao ano. Outras empresas que são obrigadas a enquadrar-se nesse regime, ainda que não possuam um faturamento dentro dessa magnitude, são:

  • Empresas do ramo financeiro;
  • Empresas com lucro e fluxo de capital de origem estrangeira;
  • Factoring;
  • Empresas com Benefícios Fiscais (como redução ou isenção de impostos.

É importante afirmar que, apesar de inflexível, este regime apresenta algumas vantagens ao empresário, como a possibilidade da não tributação em caso de prejuízo no período referente.

“Agora que compreendi um pouco mais sobre os regimes de tributação, como um advogado pode ajudar minha empresa nisso?”

👉 O enquadramento ao Regime de Tributos adequado à realidade da empresa e outros fatores relacionados à realidade tributária devem ser levados em consideração quando se pretende preservar a saúde financeira da empresa, prevenir litígios e prejuízos. Para isso, o Planejamento Tributário da empresa torna-se fundamental, sendo importantíssima uma assessoria jurídica especializada e experiente.

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